21/09/2022
Plataforma Integrar
Por onde começar uma Associação de Pais e Mestres? Nesse texto complementar, apresentamos mais algumas informações sobre como criar e quais são as ações que uma APM pode desenvolver na escola. Ele é uma continuidade aprofundada do texto A escola é para todos: construção de espaços democráticos na educação, que recomendamos a leitura prévia caso você não saiba nada ou muito pouco sobre o que é uma APM.
A APM, basicamente, possui como função contribuir para a administração escolar em relação à utilização dos seus recursos e também para o aperfeiçoamento pedagógico, garantindo que os preceitos do PPP sejam efetivados no dia a dia e nas tomadas de decisão. Essa função é exercida em um espaço democrático, que conta com os diferentes e diversos agentes que se relacionam com o funcionamento da escola, como professores, diretores, pais e representantes, alunos e ex-alunos.
Por sua vez, a APM tem como obrigação seguir as normas estabelecidas em seu estatuto, garantindo participação paritária dos representantes, com eleições bianuais via voto secreto. Deverá garantir também espaços de deliberação, em que pais, alunos, professores e outros funcionários possam contribuir ativamente com a escola, estreitando os vínculos entre si. Anualmente, a APM precisa prestar contas de suas atividades, elaborando e compartilhando um relatório para livre acesso.
Como é necessário registrar os documentos de criação da APM (Estatuto e Ata da Assembleia Geral de Fundação) em cartório, há um custo considerável a ser previsto. Os valores de registro variam de cidade para cidade, portanto é difícil antevê-los, o ideal é buscar a informação no cartório mais próximo. De toda forma, esses valores podem variar de R$ 700,00 a R$ 1.000,00.
Uma dica importante: o cartório cobra por folha a ser registrada, então use fonte pequena (o tamanho mínimo aceito é 11) e margens estreitas para aproveitar o máximo possível de cada página.
Além disso, esses documentos exigem a assinatura de um advogado e um contador que realize o procedimento inicial de registro que gere o DBE – Documento Básico de Entrada – um documento que só pode ser gerado por contadores e que é o pontapé de tudo junto à Receita Federal. Portanto, é preciso pesquisar e prever os custos desses dois profissionais, o que pode variar de R$ 300,00 a R$ 1.000,00.
O primeiro passo para se criar uma APM é estudar sobre esse tipo de instituição. Não há atualmente no Governo Federal e em Minas Gerais uma legislação que oriente os padrões que uma APM deve seguir. Contudo, o Art.14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a estratégia 19.4 do atual Plano Nacional de Educação (PNE) são pontos importantes que devem ser conhecidos e utilizados como base para justificar a criação de uma APM, dessa forma a sua leitura é fundamental.
Há também artigos, teses e dissertações que oferecem interessantes reflexões sobre a constituição, o desenvolvimento e a função da APM em uma escola. Diversos desses trabalhos podem ser encontrados no Google Acadêmico, dentre os quais sugerimos alguns deles:
Artigo “A Associação de Pais, Mestres e Funcionários: Trazendo a Família Para a Escola”, de Jussara Aparecida Liebel: https://www.acervodigital.ufpr.br/handle/1884/68460
Dissertação “Associação de pais e mestres: atuação em uma escola de ensino médio”, de Helena Machado de Paula Albuquerque: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/10374
Esse aprofundamento sobre a APM será fundamental para a etapa seguinte, a mobilização dos participantes. Será necessário nessa etapa sensibilizar a equipe escolar, pais e responsáveis e até mesmo os alunos da necessidade de criação, dos benefícios e da participação de todos na APM. Para isso, será necessário reunir, sistematizar e repassar todas as informações possíveis, explicando quais são as finalidades, objetivos e etapas da criação da Associação. Você precisará criar estratégias e formas de divulgação, de maneira que essas informações cheguem ao máximo possível de potenciais interessados. Serão necessárias, no mínimo, 12 pessoas para instituir uma APM (4 para a diretoria, 3 para o conselho fiscal e 5 para o conselho deliberativo).
Para te ajudar a mostrar horizontes de possibilidades de uma APM, busque por boas práticas e estudos de caso que narrem sobre experiências vivenciadas por Associações que já existem. Busque por experiências criadas em contextos semelhantes aos da sua escola. Indicamos aqui alguns materiais que apresentam algumas boas práticas que podem inspirar ações possíveis motivadas e executadas por Associações de Pais e Mestres:
Publicação Boas Práticas – Organização da Sociedade Civil, Prêmio Sesi ODS:
https://portalods.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Boas-Praticas-ODS_OSC.pdf
Reunido um primeiro time de pessoas interessadas, o próximo passo é criar o texto do estatuto e da Ata da Assembleia Geral. Ambos serão aprovados na Assembleia Geral, que é a etapa seguinte, portanto eles precisarão estar prontos para o dia da reunião.
O Estatuto é o texto que definirá todas as formas de funcionamento, os prazos, as reuniões e as atribuições da APM e dos seus membros. Como é um documento de caráter jurídico, precisa seguir um padrão, portanto é importante encontrar modelos de Estatutos para que ele seja adequado à norma. Sugerimos aqui esse modelo, que poderá ser adaptado ao contexto, necessidades e objetivos da sua escola: https://www.educacao.assis.sp.gov.br/uploads/divulgacao/1176130052019154749.pdf
Sugere-se também que, antes da realização da Assembleia Geral, sejam mobilizados pequenos grupos de estudo da primeira versão do Estatuto, para que a comunidade escolar, pais e responsáveis tenham contato prévio com o texto e possam apresentar dúvidas. Isso é importante porque, geralmente, o Estatuto por padrão possui palavras que podem ser de difícil entendimento para algumas pessoas que podem se sentir constrangidas em perguntar ou apresentar dúvidas durante a Assembleia.
Já a Ata da Assembleia Geral é o registro da definição da organização administrativa da APM, conforme votação realizada no encontro. Ela deverá também já estar preparada para a data da reunião, de forma que os espaços em branco referentes aos nomes das pessoas sejam preenchidos durante a Assembleia. Semelhante ao estatuto, ela é um documento de valor jurídico e deve seguir um padrão. Um modelo de Ata pode ser encontrado no Anexo III do seguinte documento: https://www.fnde.gov.br/index.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/191-consultas?download=10427:procedimentos-uex-manual-de-orientacao (Observação: onde há o termo “Unidade Executora Própria”, deverá ser substituído pelo nome da Associação de Pais e Mestres da sua escola).
Recomenda-se que a quantidade de pessoas envolvidas na representação legal não seja muito grande, pois esse grupo precisa ser bem coeso, com uma capacidade de se articular. A participação de grupos maiores de pessoas pode ser garantida com a criação de grupos de trabalho e prevendo o funcionamento amplo dos conselhos consultivos, dos quais diversas pessoas podem participar dos diálogos e construções, sem responder juridicamente pela APM.
Com os textos preparados e com a comunidade escolar, pais e responsáveis previamente contextualizados, chega o momento de convocar a Assembleia Geral de Fundação. Nesse encontro precisam estar presentes todos os membros da APM e o maior número possível de professores, funcionários, pais, alunos e demais membros da comunidade escolar interessados em participar das decisões escolares.
Por ser um encontro de fundamental importância, vale investir bastante na divulgação e na sensibilização da participação de todos na Assembleia. Além disso, a convocação da Assembleia é também um documento que precisará constar nos registros da Fundação da APM, portanto deve-se afixa-lo na escola, em local de fácil acesso e visibilidade. No Anexo I do seguinte documento é possível encontrar um modelo de convocação: https://www.fnde.gov.br/index.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/191-consultas?download=10427:procedimentos-uex-manual-de-orientacao
Durante a reunião deverá ser realizada a eleição dos representantes dos órgãos administrativos da APM (diretoria, conselho fiscal e conselho deliberativo), a aprovação do texto do Estatuto e o preenchimento da Ata da Assembleia Geral. É também importante colher uma lista de presença dos participantes.
São dois os registros necessários para a formalização da APM: o registro em cartório e o registro do CNPJ. Para o registro em cartório será necessário:
Já o registro do CNPJ também precisa ser feito primeiro em cartório (Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sua cidade) e depois é necessário realizar um cadastro no site da Receita Federal. É importante lembrar que esse cadastro exige a DBE (Documento Básico de Entrada no CNPJ), que só pode ser gerada por um contador. Sugerimos seguir o passo a passo indicado por esse documento do Sebrae: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/PE/Anexos/ROTEIRO%20ASSOCIAÇÃO.pdf
Após todo o registro e formalização da APM é importante criar as rotinas de funcionamento, com um calendário de reuniões e também ferramentas que ajudarão na operacionalização e prestação de contas da APM. Listamos a seguir encontros que podem fazer parte do calendário de ações e ferramentas importantes para a APM: