BOAS PRÁTICAS

24/07/2020

Lei Aldir Blanc – Secretaria de Cultura e Turismo de Paracatu abre cadastro

Projeto Integrar

A Secretaria de Cultura e Turismo de Paracatu abriu essa semana um cadastro para mapeamento do setor cultural da cidade que contribuirá para viabilizar os repasses da Lei Aldir Blanc. O “Cadastro Municipal de Cultura de Paracatu” vai mapear profissionais que atuam direta ou indiretamente no setor cultural da cidade, incluindo artistas, produtores, técnicos, pesquisadores, especialistas, gestores, oficineiros, professores e espaços culturais que envolvam atividades como aulas, cursos, apresentações artísticas, exibição de filmes e etc. Devem se cadastrar agentes dos setores artes visuais, artesanato e design, audiovisual, circo, cultura afro-brasileira, etnia indígena, ciganos e outras etnias, dança, literatura, música, patrimônio cultural, histórico e artístico, teatro, culturas tradicionais e populares, entre outros.

O formulário está disponível neste link.

O cadastro no formulário não garante o recebimento do auxílio, porém é imprescindível que todos os agentes estejam cadastrados pois é a partir dessas informações que o auxílio será distribuído.

Documentos necessários

Além das informações solicitadas pelo formulário, os interessados devem disponibilizar os seguintes documentos:

  • CPF Digitalizado
  • RG digitalizado (frente e verso)
  • Comprovante de endereço digitalizado
  • Fotos, documentos ou qualquer comprovação das atividades culturais (10 arquivos)

Sobre a Lei Aldir Blanc

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, a lei federal 14.017/2020, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. O auxílio emergencial será disponibilizado em três parcelas de R$ 600 para cada beneficiado.

O auxílio oferecido pela Lei Aldir Blanc não pode ser pago a:

  1. Quem tem emprego formal ativo
  2. Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
  3. Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.
  4. Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
  5. Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
  6. Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

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