BOAS PRÁTICAS

21/08/2020

Ministério Público de MG estimulam denúncias de violência doméstica

Projeto Integrar

Visando jogar luz sobre o assunto, o Ministério Público de Minas Gerais lançou uma série de ações específicas para coibir esse tipo de violação de direitos e estimular as denúncias.

A pandemia do novo coronavírus exige que a população esteja mais reclusa em casa, medida fundamental para evitar o colapso no sistema de saúde, que pode não ser capaz de atender todas as demandas que surgirem devido à COVID-19 e outras ocorrências que são frequentes, como acidentes de trânsito. Porém, essa situação faz com que vítimas de violência doméstica e familiar tenham que dividir o espaço domiciliar por um período maior que o de costume com seus agressores.

O que é violência doméstica e familiar?

A violência doméstica e familiar é caracterizada por ter como agressor uma pessoa que more com a vítima, tendo laços familiares ou não; que tenha parentesco, compartilhando o mesmo domicílio ou não; e pessoas que mantenham ou tenham mantido em algum momento relações íntimas de afeto com a vítima. Por sua vez, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes podem ser considerados vítimas da violência doméstica e familiar.

Em entrevista ao programa de rádio Integrar Educação Contra a CIVID-19, a Dra. Thais Torres, promotora de justiça da comarca de Paracatu, destacou que “as formas de violência no âmbito doméstico familiar, consistem nas violências psicológicas, como as ameaças, chantagens e vigilâncias constantes; a violência sexual, como o sexo forçado, impedir o uso de um método contraceptivo, ou até mesmo o agressor forçar a vítima à realização de um aborto. Também há a violência moral, nos casos de xingamentos, ofensas e calúnias; violência patrimonial, como a quebra dos móveis, utensílios domésticos, rasgar as roupas ou danificar os objetos pessoais; e a violência física, manifestado nos empurrões, nos socos, nos chutes e nos tapas”.

Tendo em vista que passamos por um momento excepcional, durante a pandemia outras atitudes também são consideradas violências domésticas e familiares, como o impedimento ao acesso a água, sabão, álcool em gel, não permitir que haja comunicação da vítima com outras pessoas por redes sociais ou telefone. Pode ser considerada violência familiar até mesmo a disseminação de informações erradas sobre o isolamento social e a COVID-19 por parte do agressor, com o intuito de controlar as ações da vítima.

Realização de boletim de ocorrência online

Uma das ações criadas, foi a Lei nº 23.644/2020, que possibilita a realização de Boletim de Ocorrência online. Por meio do site delegaciavitural.sids.mg.br, é possível fazer denúncias de violência doméstica e familiar. O registro online da ocorrência é intuitivo (clique aqui para ter acesso ao documento com o passo a passo) e permite que sejam denunciados crimes de vias de fato/lesão corporal e ameaça e também o descumprimento de medidas protetivas.

Comunicação de violência doméstica e familiar em condomínios

Já a Lei nº 23.643/2020 trata da comunicação de ocorrência ou indício de ocorrência de violência doméstica e familiar em condomínios residenciais localizados em Minas Gerais durante o estado de calamidade pública devido à pandemia de COVID-19. A lei determina que “síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais localizados no Estado ficam obrigados a comunicar à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou à Polícia Militar de Minas Gerais a ocorrência, ou o indício de ocorrência, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso de que vierem a ter conhecimento.”

Meta a colher

Ouviu ou viu alguma pessoa sofrendo qualquer tipo de violência familiar? Denuncie! Além das novas leis criadas para o momento de pandemia, existem canais telefônicos prontos para atenderem as denúncias de certas naturezas:

Ligue 190 se ouvir gritos e sinais de briga;

192 para urgências médicas;

180 para denunciar violência doméstica;

100 quando a violência for contra crianças e adolescentes.

Mas, fique atento! Ao realizar uma denúncia, não notifique o agressor! Isso poderá te colocar também em risco ou piorar a situação da pessoa que está sofrendo violência. Ao ouvir ou ver uma situação de violência familiar, apenas ligue e faça a denúncia.

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